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    Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e)

    Vídeo - CT-e

    O Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) é um documento digital utilizado para fundamentar atividade de transporte para fins fiscais. Deve ser emitido sempre que ocorrer prestação de serviço de transporte de cargas em âmbito nacional, seja entre municípios ou entre Estados da Federação.

    A emissão desse documento é obrigatória para transporte rodoviário em regime de apuração normal, optante do Simples Nacional ou registrada como operadores no sistema Multimodal de Cargas.

    Sua obrigatoriedade abrange todos os modais de transporte, sendo eles:

    • Rodoviário: cadastrados com regime de apuração normal (Lucro Real ou Lucro Presumido);
    • Dutoviário;
    • Aéreo;
    • Ferroviário;
    • Aquaviário;
    • Cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas.

    Conhecimento de Transporte Eletrônico para Fretamento e Outros Serviços (CT-e OS)

    O Conhecimento de Transporte Eletrônico para Fretamento e Outros Serviços (CT-E OS) é o documento digital que foi instituído como substituto à Nota Fiscal de Serviço de Transporte para operações de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros, assim como para empresas de transporte de valores e excesso de bagagem.

    Ele proporciona maior controle ao fisco e aos órgãos reguladores, melhora a qualidade das informações e possibilita a validação das informações no ato da autorização do documento fiscal eletrônico. O Neogrid Fiscal proporciona o monitoramento completo desses tipos de documentos.

    Esses tipos de documentos CT-e podem apresentar diferentes status:

    Autorizado: Indica a autorização do documento realizada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz).

    Cancelado: Indica que, em caso de necessidade, o contribuinte poderá solicitar o cancelamento do documento após sua autorização. Depois do pedido ser homologado pela Sefaz, o status do documento mudará para cancelado e não será mais possível utilizá-lo.

    Cancelamento Rejeitado: Indica que houve erros de negócio no cancelamento do CT-e. Para que o processo ocorra com sucesso, as falhas deverão ser corrigidas e o cancelamento reenviado.

    Em Processamento: Indica que o CT-e foi transmitido para a Secretaria da Fazenda e está na fila para processamento.

    Rejeitado: Indica que houve erros de negócio na emissão do CT-e, por este motivo, a Secretaria da Fazenda não autorizará a emissão, informando o motivo da rejeição. Após correção da falha, o usuário poderá reenviar o documento.

    Importante

    Quando o usuário reenviar documentos com status de rejeição para o web service síncrono, este poderá seguir o fluxo de aprovação do documento. ,

    Ao utilizar o web service síncrono e este retornar com rejeição por falha de negócio, o reenvio deverá ser realizado também para o web service síncrono.

    A troca de web service ocorrerá somente quando retornado um dos cStat´s abaixo:

    • 90 – Exceção na chamada web service;

    • 108 – Rejeição: WebService paralisado;

    • 109 – Rejeição: WebService paralisado;

    • 999 – Rejeição: Erro não catalogado.

    CT-e Funcionalidades

    O Neogrid Fiscal permite a gestão completa de CT-es transacionados pela solução, incluindo os processos de "Emissão" e "Recepção" de documentos. O acesso às operações ocorre pelo menu principal do Portal, conforme mostra a imagem abaixo:

    Saiba mais sobre os processos de Emissão e Recepção de CT-es, acessando os tópicos no menu ao lado.

    In This Article
    • Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e)
    • Conhecimento de Transporte Eletrônico para Fretamento e Outros Serviços (CT-e OS)
      • CT-e Funcionalidades
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